DEFESA DO DEVEDOR

por Gustavo Kuster

As Possibilidades de Defesa do Devedor / Executado no Processo de Execução

O processo de execução tem como objetivo a satisfação do crédito de forma célere e eficaz. No entanto, o executado possui diversos meios para se defender, garantindo que a execução respeite os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Essas possibilidades de defesa podem ser agrupadas em três categorias principais: (i) defesas de natureza formal, (ii) defesas materiais e (iii) estratégias processuais. Cada uma dessas abordagens permite questionar a validade, o valor e a própria existência da obrigação executada.

1. Defesas de Natureza Formal

As defesas formais visam contestar aspectos processuais da execução, podendo levar à sua nulidade ou suspensão. Algumas das principais alegações nessa categoria incluem:

- Falta de Requisitos do Título: O título executivo deve ser certo, líquido e exigível. Caso não atenda a esses requisitos, pode-se questionar sua validade por meio de exceção de pré-executividade ou embargos à execução.

- Erro na Citação ou Intimação: A correta citação do executado é requisito essencial para a validade da execução. Irregularidades na citação podem ser motivo para a anulação do processo.

- Excesso de Execução: Caso o valor cobrado seja superior ao efetivamente devido, o executado pode impugnar a cobrança e solicitar a adequação do montante exigido.

- Prescrição e Decadência: A prescrição da pretensão executória pode ser alegada a qualquer tempo, levando à extinção da execução caso o credor tenha perdido o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

2. Defesas Materiais

As defesas materiais têm como objetivo contestar a própria obrigação executada, demonstrando que a dívida não existe ou que o executado não pode ser responsabilizado por ela. Algumas das principais alegações incluem:

- Pagamento ou Cumprimento da Obrigação: Se a dívida já foi quitada ou a obrigação foi cumprida, o executado pode apresentar prova do pagamento e requerer a extinção da execução.

- Novação, Compensação ou Transação: Se a obrigação foi substituída por outra, houve compensação entre créditos ou as partes realizaram uma transação, a execução pode ser questionada.

- Nulidade do Negócio Jurídico: Caso o título executivo tenha origem em um negócio jurídico nulo ou inválido, essa nulidade pode ser alegada como defesa.

- Ilegitimidade Passiva: Quando o executado não for a parte responsável pela obrigação, pode-se alegar sua ilegitimidade para responder à execução, requerendo sua exclusão do polo passivo.

3. Estratégias Processuais

Além das defesas formais e materiais, há estratégias processuais que podem ser utilizadas para mitigar os efeitos da execução e permitir uma negociação mais favorável para o executado. Algumas das principais estratégias são:

- Exceção de Pré-Executividade: Permite ao executado apresentar defesa sem a necessidade de garantir o juízo, desde que a matéria seja de ordem pública e possa ser analisada de imediato pelo juiz.

- Embargos à Execução: Principal meio de defesa do executado, os embargos permitem contestar o débito e o procedimento executivo após a penhora de bens.

- Pedidos de Parcelamento e Negociação: A legislação permite que o executado solicite o parcelamento da dívida em até seis parcelas, mediante pagamento inicial de 30% do valor devido, o que pode ser uma alternativa para evitar medidas mais gravosas.

- Impugnação à Penhora: Caso a penhora recaia sobre bens impenhoráveis ou sobre valores excessivos, é possível impugnar a constrição e requerer sua substituição por outros bens ou garantias menos onerosas.


Conclusão

O executado dispõe de diversos meios para se defender no processo de execução, podendo questionar desde a validade do título até a própria existência da dívida. O uso estratégico das defesas formais, materiais e processuais pode evitar constrições indevidas e garantir que a execução ocorra dentro dos limites legais. Dessa forma, a defesa eficaz no processo executivo não apenas protege os direitos do executado, mas também contribui para a justiça e a legalidade na cobrança de dívidas.


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Gustavo Kuster

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