Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave podem deixar de pagar IR e pedir a devolução do que foi descontado indevidamente
Aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, nos termos do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988. Muitas vezes o desconto continua mês após mês apenas porque ninguém pediu o reconhecimento desse direito.
Quais doenças dão direito à isenção
A lei prevê um rol específico de enfermidades. Entre elas estão a neoplasia maligna (câncer), a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a esclerose múltipla, a alienação mental, a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante, a nefropatia grave e a hepatopatia grave. A lista é fechada, de modo que outras doenças, ainda que sérias, não garantem o benefício. A enfermidade também não precisa estar ativa: quem já concluiu o tratamento pode manter a isenção.
Quem pode pedir
O pedido alcança proventos de aposentadoria, de reforma militar, pensões e, em determinadas hipóteses, valores de previdência complementar. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria. A isenção, porém, não se aplica ao salário de quem continua trabalhando. Em algumas situações, os herdeiros do beneficiário falecido também podem buscar a devolução dos valores descontados em vida.
O que pode ser recuperado
Além de interromper os descontos futuros, é possível pedir a restituição do imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização. O pedido pode ser levado diretamente ao Judiciário, sem requerimento administrativo prévio. Não é indispensável o laudo de junta médica oficial, já que a doença pode ser comprovada por relatórios, exames e outros documentos médicos idôneos.
Como funciona a análise
Cada caso exige exame individual. A natureza do rendimento, a data do diagnóstico e a qualidade da documentação médica definem se o direito existe e qual período pode ser restituído. Por isso, a primeira etapa é reunir os documentos pessoais, os comprovantes do benefício, os informes de rendimentos e os laudos e exames que indiquem quando a doença foi diagnosticada.